Seguro Garantia Judicial visa proporcionar ao potencial devedor (tomador) a apresentação de uma garantia menos onerosa em processo judicial e ou de execução fiscal que possibilitará o pleno exercício do seu direito de defesa.
A Garantia Judicial pode ser utilizada como garantia:
Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outros;
Nas execuções fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
O Seguro Garantia Judicial é aplicado a todos os procedimentos judiciais, não havendo nenhuma restrição, tanto é que, pode ser aplicado na execução de sentença, na aplicação para caução de débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objeto de processos judiciais e/ou parcelamentos administrativos em trâmite perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Garantia Depósito Recursal
Modalidade de seguro aceita como opção ao depósito recursal em ações trabalhistas.
Para recorrer em ações definitivas das varas e tribunais regionais do trabalho, o empregador precisa recolher o valor do depósito recursal, que varia de acordo com o tipo de recurso. Esta é uma forma do Poder Judiciário garantir o cumprimento de obrigações e indenizações futuras, em casos de condenação.
Com a nova legislação trabalhista brasileira, em vigor desde 11/11/2017, as empresas podem apresentar a apólice de Seguro Garantia no momento do recurso. Desta forma o empregador não precisa imobilizar seu fluxo de caixa como depósito recursal.